VENDA PROIBIDA VIA INTERNET.
MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL
MEDIANTE RETENÇÃO DA RECEITA.
PORTARIA Nº 344 - 01/02/1999 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
OBRIGATÓRIO RETENÇÃO DE RECEITA
- Para pedido agendado: A compra desse item está sujeita à apresentação, avaliação e retenção da receita original pelo farmacêutico na loja.
- Para pedido expresso: A compra desse item só será realizada mediante apresentação de receita digital que será solicitada pela loja.